Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
D&I
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190370132 (06/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENGI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- GENGI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 03.508.486/0001-61
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2550Petição19/11/2019
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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