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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

PERFEITA ALQUIMIA NATURAL CHÁ MISTO DA NOITE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PERFEITA ALQUIMIA NATURAL CHÁ MISTO DA NOITE
Processo INPI
917340736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820225878 (ALQUIMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
15.652.740/0001-80
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2664Registro25/01/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2658Recurso provido14/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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