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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

BOI Tecão

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BOI Tecão
Processo INPI
917334892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a alteração do elemento nominativo de "BOITECÃO" para "BOI Tecão", acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MARIA JULIANA CASTRO STEMPNIEWSKI CHAGAS ME
29.288.343/0001-85
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
16 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BOI Tecão, Deferimento na RPI nº 2550 | TrademarkIQ