Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
CHOUETTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os termos "tais como; em geral" considerados genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JC COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA EIRELI
- 29.563.490/0001-16
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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