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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

Lash Doll By Juliana Rinco

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Lash Doll By Juliana Rinco
Processo INPI
917326571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA RINCO RODRIGUES DE FREITAS
15.635.728/0001-67
Data de depósito
15 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Lash Doll By Juliana Rinco, Deferimento na RPI nº 2550 | TrademarkIQ