Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
MAGIA DAS TINTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MAGIA DAS TINTAS EIRELI
- 04.447.944/0001-62
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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