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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

idarrô

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca idarrô
Processo INPI
917324978
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLORATTA PLANTAS E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
24.121.914/0001-79
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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idarrô, Deferimento na RPI nº 2550 | TrademarkIQ