Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
AÇAÍ OURÉM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIGRA LANCHONETE E SORVETERIA LTDA. ME
- 06.539.520/0001-53
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 13 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar