Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
SHOW do REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO SANT ANA EUGENIO ME
- 08.308.628/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 1 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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