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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

HELOISE MARTINS BOUTIQUES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HELOISE MARTINS BOUTIQUES
Processo INPI
917199677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa (devidamente assinada pelo titular do direito) para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
L. W. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2569Deferimento31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HELOISE MARTINS BOUTIQUES, Exigência na RPI nº 2550 | TrademarkIQ