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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
917186702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DUPLA MENINNA LTDA - ME
10.942.918/0001-03
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
24 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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