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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

JURISTAS CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca JURISTAS CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Processo INPI
917003489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JURISTAS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
21.674.173/0001-65
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
28 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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