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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

DIVAS NO PEDAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVAS NO PEDAL
Processo INPI
916752860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DEBORA LUZIA SANTOS ANDRADE
32.767.726/0001-40
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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