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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

RENAGGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

RENAGGE
Processo INPI
916744531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGAFARMA - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES
01.569.100/0001-04
Procurador ou escritório
L. K. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2669Exigência03/03/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2607Nulidade22/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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