Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
AÇAI2GO STICK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
- Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2538, de 27/08/2019, através da Petição nº 850190330245, protocolada em 04/10/2019. Alterada a imagem digital conforme o cumprimento da exigência, com a adequada retirada da embalagem do produto.
Sobre a marca
- Titular
- AÇAI 2GO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
- 37.090.381/0001-57
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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