JUMBO POPS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831296410, 906099943, 906100054, 906148286, 906148359, 831298324, 840479760, 905952758, 905958578, 906085004, 907148131, 907148255, 910112223, 910112240, 910112304, 910112347, 910112371, 910112380, 910112487, 910112495, 910112126, 910112150, 831296402, 831296470, 831296500, 831296526, 831298170, 831298219, 831298235, 831298278, 910112258 e 910112274. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831296518 (JUMBO) e Processo 831298146 (JUMBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, susce
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA
- 61.371.225/0001-49
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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