Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Processo nº 916628841
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIATA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)