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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

Asllan

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Asllan
Processo INPI
916570134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe da especificação, a saber: da NCL(11)42 para a NCL(11)35. Alterada a especificação "Empresa de desenvolvimento de auto peças, peças especiais para carros de corrida, preparações de motores. Venda de auto peças no atacado, varejo e e-commerce" para "Comércio (através de qualquer meio) de autopeças".

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Sobre a marca

Titular
D.BIAGIO&CIA LTDA-ME
12.385.900/0001-83
Data de depósito
15 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Asllan, Deferimento na RPI nº 2550 | TrademarkIQ