Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
INOVGRID
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2550RegistroEsta publicação19/11/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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