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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

Divino Armazém produtos naturais e coloniais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Divino Armazém produtos naturais e coloniais
Processo INPI
915809702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAFAEL KUHN KINGESKI
30.449.358/0001-67
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
4 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2529Sobrestamento25/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2512Oposição26/02/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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