Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
EQUILYBRA Clínica de Psicologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EQUILYBRA CLINICA DE PSICOLOGIA
- 19.534.547/0001-03
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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