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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

QUEEN JEANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca QUEEN JEANS
Processo INPI
911421114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906643040 (Fashion Queen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NATALIA DO NASCIMENTO MOREIRA DA COSTA 14644123757
24.077.330/0001-43
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2467Sobrestamento17/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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