Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
ATREVIDA CALÇADOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910848440 (ATREVIDA CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ATREVIDA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
- 17.568.173/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)