Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
IMOLA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CERAMICA D'IMOLA S.C.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10- RPI nº 2550RegistroEsta publicação19/11/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)