Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
CHAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP
- 24.322.220/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2550RegistroEsta publicação19/11/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)