Sercon - Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180037313 (30/01/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - SERCON-GO Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - SERCON-GO
- 02.862.787/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)