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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

AÇAÍ BELEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇAÍ BELEM
Processo INPI
909998329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190353194 (23/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CF COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: Andréa Simone da Silva brito Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sérgio Zanella Coppi e nomeado novo representante Andréa Simone da Silva brito com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CF COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
20.725.561/0001-65
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Deferimento10/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AÇAÍ BELEM, Petição na RPI nº 2550 | TrademarkIQ