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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

CORTINA DE VIDRO VERSATILIDADE E CONFORTO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909989761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA
10.473.670/0001-89
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
15 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2550RegistroEsta publicação19/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2546Recurso provido22/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2486Recurso28/08/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)