Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
CORTINA DE VIDRO VERSATILIDADE E CONFORTO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180170519 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA
- 10.473.670/0001-89
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2486RecursoEsta publicação28/08/2018
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)