Irani Maggiore Alimentos Artesanais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180136095 (15/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IRANI MAGGIORE ALIMENTOS SEM GLÚTEN - EIRELI - ME Procurador: Marcus Vinicius Bellizzi
Sobre a marca
- Titular
- IRANI MAGGIORE ALIMENTOS SEM GLÚTEN - EIRELI
- 11.996.870/0001-89
- Data de depósito
- 22 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2550Recurso providoEsta publicação19/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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