Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
union Chemical do Brasil
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160188417 (25/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNION CHEMICAL DO BRASIL S.A - INDÚSTRIA QUIMICA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- UNION CHEMICAL DO BRASIL S.A - INDÚSTRIA QUIMICA
- 16.843.126/0001-68
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2550Recurso providoEsta publicação19/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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