Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Riviera desde 1949
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIVIERA BAR E RESTAURANTE LTDA
- 16.671.469/0001-92
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)