Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
JOSS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JC MARRA & MARRA ARTIGOS DO ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
- 02.695.929/0001-08
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.