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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

SUPER COMPRAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER COMPRAS
Processo INPI
905499590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BANCO TRIÂNGULO S/A
17.351.180/0001-59
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
5 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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