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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

Max Bella

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Max Bella
Processo INPI
905362144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170161657 (10/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RICARDO MASSARU TAKARA Procurador: Luciano Aparecido Caccia Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 827980345

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Sobre a marca

Titular
R. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2550Recurso negadoEsta publicação19/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2509Recurso05/02/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2425Indeferimento27/06/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Max Bella, Recurso negado na RPI nº 2550 | TrademarkIQ