Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
ECOINOVA BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
ECOINOVA BRASIL
- Processo INPI
- 904998401
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180164992 (11/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECO INOVA TECNOLOGIAS E PRODUTOS SUSTENTÁVEIS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- ECO INOVA TECNOLOGIAS E PRODUTOS SUSTENTÁVEIS LTDA
- 13.821.845/0001-90
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 6 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2550Recurso providoEsta publicação19/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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