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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

ECOINOVA BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ECOINOVA BRASIL
Processo INPI
904998401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180164992 (11/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECO INOVA TECNOLOGIAS E PRODUTOS SUSTENTÁVEIS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
ECO INOVA TECNOLOGIAS E PRODUTOS SUSTENTÁVEIS LTDA
13.821.845/0001-90
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
6 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550Recurso providoEsta publicação19/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2466Indeferimento10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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