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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

Impacto! Organização de Eventos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903520192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827146795 (IMPACTO SOM.LUZ.PALCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IMPACTO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP
11.076.674/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2260Sobrestamento29/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.