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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

NOVOLAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVOLAR
Processo INPI
902998714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830499938 (NOVOLARE), Processo 900879920 (NOVOLAR) e Processo 830520040 (NOVOLARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NOVOLAR INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
05.318.181/0001-12
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2227Sobrestamento10/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOVOLAR, Indeferimento na RPI nº 2550 | TrademarkIQ