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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

VILLA POMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902837346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190343852 (16/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CANTINA VILA POMA - CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA. ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CANTINA VILA POMA - CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA. ME
08.273.441/0001-79
Procurador ou escritório
W. E. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2249Deferimento11/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.