PREÇO MAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902561359
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190367691 (05/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DROGARIA PREÇO MAIS POPULAR DO SUL LTDA Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190367746 (05/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DROGARIA PREÇO MAIS POPULAR DO SUL LTDA Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Joane Raquel Nunes da Silva e nomeado novo representante Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade IntelectualLtda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA PREÇO MAIS POPULAR DO SUL LTDA
- 24.471.841/0001-45
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 28 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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