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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

FLOR DO PANTANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DO PANTANAL
Processo INPI
901644820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DO PANTANAL IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
10.441.239/0001-50
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2214Sobrestamento11/06/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2196Exigência05/02/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2044Oposição09/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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