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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

MADONNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MADONNA
Processo INPI
901208612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R PELOSI
49.362.205/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2357Sobrestamento08/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2078Sobrestamento03/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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