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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

PASTELARIA IRACI REZENDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTELARIA IRACI REZENDE
Processo INPI
901031089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190364226 (01/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): I.F.REZENDE FRUTAS ME Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO REQUERIDO ANTERIORMENTE.

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Sobre a marca

Titular
I.F.REZENDE FRUTAS ME
00.356.008/0001-95
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PASTELARIA IRACI REZENDE, Petição na RPI nº 2550 | TrademarkIQ