Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Processo nº 900788917
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019TridimensionalPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120175490 (15/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOREMARTEC S/A Procurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ
Sobre a marca
- Titular
- SOREMARTEC S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2550Recurso negadoEsta publicação19/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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