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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

SISTEMA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SISTEMA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA
Processo INPI
900378360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190359555 (29/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Procurador: MAURO COSTA FERREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES e nomeado novo representante MAURO COSTA FERREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
03.239.470/0001-09
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SISTEMA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA, Petição na RPI nº 2550 | TrademarkIQ