Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
TELANIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2550RegistroEsta publicação19/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)