Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
TELANIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)