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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

FERNI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FERNI
Processo INPI
829981870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190316036 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LD-SERVIÇOS DE FRANQUIAS E COMERCIO LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS, entre LD SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA., (na qualidade de em conjunto com Companhia as "Fiduciantes"), BTL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., (na qualidade de "Companhia") e LEBLON EQUITIES PARTNEERS VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÕES MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Fiduciário). Contrato datado de 27 de março de 2018.

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Sobre a marca

Titular
LD SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA
10.803.601/0001-96
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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