KAIOBÁ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190403780 (25/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KAIOBÁ EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190358914 (29/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KAIOBÁ EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. (YOUSSEF MOURAD-CADASTRO 761) e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAIOBA EQUIPAMENTOS LTDA.
- 00.249.608/0001-54
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2550RenovaçãoEsta publicação19/11/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.