MÁXIMA CRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823100804 (MAXIMANET), Processo 825647886 (BANCO MÁXIMA), Processo 828197903 (MÁXIMA TRADE), Processo 823389707 (MÁXIMA Promotora de Vendas), Processo 823389642 (MÁXIMA), Processo 828771065 (MÁXIMA TRADE PRIVATE BROKER), Processo 818037792 (MÁXIMA SERVIÇOS FINANCEIROS), Processo 823389650 (MÁXIMA), Processo 828771049 (MÁXIMA PRIVATE BROKER) e Processo 825938910 (MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAX GUIMARÃES SILVA
- 08.667.910/0001-34
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar